quinta-feira, 7 de maio de 2009

Delegacia da CRIANÇA e do ADOLESCENTE e Delegacia da MULHER

Na data de 04/05/09 o vereador Zeli Pires, apresentou dois requerimento a pedido deste editor para a instalação da Delegacia da Mulher e da Delegacia da Criança e do adolescente.
Acredito ser esse um ato muito importante para nossa cidade, pois muitos dos casos poderiam ser resolvidos rapidamente e de forma diferente, podendo ainda evitar outros semelhantes futuramente.
você pode opinar: diga o que você pensa dessa ideia।
segue abaixo os requerimentos:

Excelentíssimo Senhor
VEREADOR CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Imbituba/SC


REQUERIMENTO N.º 000/ 2009

ZELI PIRES, vereador do DEM, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, após ouvir o soberano plenário, REQUERER que seja oficializado o Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, a instalação da Delegacia da Mulher nossa cidade, com profissionais capacitados, para que seja cumprida efetivamente o diz a lei 11340/2006 (Maria da Penha)
Justificativa:
Nobres Vereadores,
Senhor Prefeito,
A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil. Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência. Os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são um problema mundial. Já em 1979, a ONU criou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O governo brasileiro foi um dos que assinaram a convenção, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados. A Lei 11.340, de 2006 é uma importante medida nesse sentido. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, lutou junto à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil.
Sala das sessões, 27 de Abril de 2009.

ZELI PIRES
VEREADOR


agora da delegacia da Criança e do Adolescente:
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Imbituba/SC


REQUERIMENTO N.º 000/ 2009

ZELI PIRES, vereador do DEM, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, após ouvir o soberano plenário, REQUERER seja oficiado a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, que providencie a instalação da Delegacia da Criança e do Adolescente em nossa cidade, conforme prescrição no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 172, no que se refere ao atendimento do adolescente em conflito com a Lei.
Justificativa:
Nobres Vereadores,
Senhor Prefeito,
A Delegacia da Criança e do Adolescente atuará nas atividades de polícia judiciária e de investigação, através de procedimentos especiais referentes às infrações penais atribuídas a adolescentes, bem como em ocorrências envolvendo crianças na condição de vítimas de delitos, promovendo-lhes o auxílio e o encaminhamento previstos na legislação própria, possibilitando, também, a efetiva parceria entre os órgãos e entidades ligadas ao atendimento de crianças e adolescentes, para a solução adequada dos problemas ocorrentes, facilitando a operacionalização da Lei 8.069/90, no quis respeito à prioridade de atendimento e agilização dos encaminhamentos.
Hoje a delegacia conta com mais de 50 boletins de ocorrência contra adolescente ou fatos que os envolvem e não consegue dar a PRIORIDADE ABSOLUTA preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente em função de falta de profissionais especializados.
O fato é que a violência contra a criança e o adolescente é um fenômeno mundial, e não dá mais pra esconder. Somente com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, foi que a criança e o adolescente passaram a ser sujeitos de direito deixando de ser apenas objeto de ‘menores incapazes. Esta Delegacia não será é um modismo. É uma necessidade. Estamos buscando dar o que o Estado prega que á proteção integral à criança e o adolescente.
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Sala das sessões, 27 de abril de 2009.

ZELI PIRES
VEREADOR


Vc tem algumaoutra idéia?? manda para mimque estaremos enviando a um vreador e entrando com requerimento.

2 comentários:

JB LAURINDO disse...

Olá.
só lembrando que esse projeto de Lei foi feito por im, na época Conselheiro Tutelar e que peerdcebi o quanto é necessário a instalação da Delegacia da Criança e do Adolescente, assim como a Delegacia da MUlher. Na época o Dekegado Geremias resolveu falar com os vereadores e salientar que nao havia necessidade e que a Delegacia da muilçher ja exisitia, sendo que este ano começaram as reuniões opara a instaçlção da mesma. Fico feliz, pois acredito que muitas meditaç~ioes foram feitas após meu pedido.
Espero que saia do papel.
forrte abraços a todos.

Anônimo disse...
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