quinta-feira, 7 de maio de 2009

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 001/09.

Delibera sobre assuntos diversos conforme segue abaixo:

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais nos termos da lei 1.936, art. 9º/99, em cumprimento ao que estabelece a lei Federal 8.242/91, delibera sobre os assuntos discutidos em reunião ordinária no dia 30 de abril deste e resolve:

Art. 1º - Fica o responsável pelo departamento de trânsito de nosso município prestar esclarecimentos sobre os veículos de transportes escolares quanto a sua inscrição no município, tarja, monitores e posições de bancos e das janelas, até o final do mês de maio do corrente ano.

Art. 2º - Fica determinado que será oficializado à Policia Civil, a SEDURB e a Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação para que seja feita apuração quanto a venda de passes escolares nas barracas do terminal de ônibus localizado no centro de nossa cidade;

Art. 3º - Fica aprovado a confecção de uma faixa com três metros de comprimento com o conteúdo sobre exploração sexual infantil/carona abusiva do dia 18 de maio, para o programa sentinela.

Art. 4º - Fica aprovado a aquisição dois “baner” um para o Conselho Tutelar e um para o CMDCA e mais três (03) carimbos para uso do Conselho Tutelar e do CMDCA.

Art. 5º - Fica aprovado a aquisição de um veículo modelo popular para uso exclusivo dos Conselheiros Tutelares no uso de suas atribuições.

Art. 6º - Fica aprovado o pedido de 03 diárias para o conselho tutelar e duas (02) aos Conselheiros dos direitos para que possam participar de capacitação durante três (03) dias na cidade de São José – SC, promovido pela Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares nos dias 13 a 15 de maio do corrente ano.

Art. 7º - Fica aprovado a confecções de 2.400(dois mil e quatrocentos) exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como capa a figura que lembrará a cidade de Imbituba.
Art. 8 - O Conselho Dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá no prazo de 4 (quatro) dias, a partir da data da publicação desta Resolução para fazerem os encaminhamentos legais.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Imbituba, 06 de maio de 2009.


Maristela da Rosa Guimarães
Presidente do CMDCA.

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